1. Trabalho e Direitos Humanos
CRANBOURN® promove o princípio do trabalho como livre escolha do indivíduo.
Nossos Fornecedores são obrigados a cumprir as leis trabalhistas e os regulamentos vigentes em seus respectivos países e com as seguintes cláusulas consideradas pela Empresa como de fundamental importância. Nossos fornecedores são obrigados a respeitar os direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores, em seus negócios e transações, reconhecendo indistintamente a liberdade e igualdade na dignidade e direitos de todos os seres humanos, conforme consagrado na Carta Internacional de Direitos e nas Convenções Fundamentais do Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Empresa incentiva os destinatários a adotar e promover mecanismos e ferramentas internas para garantir que seus funcionários possam denunciar violações reais ou suspeitas de direitos humanos. Consulte também nosso Diversidade e Política Anti-Escravidão políticas.
1.1. Trabalho forçado
Nossos Fornecedores devem condenar e abster-se de todas as formas e tipos de trabalho forçado, compulsório e de exploração, incluindo trabalho sem autorização de trabalho e trabalho sob ameaça e/ou punição.
Nossos Fornecedores são obrigados a cumprir a legislação aplicável para punir o trabalho ilegal, clandestino e não declarado.
1.2. Trabalho infantil
Nossos fornecedores são obrigados a condenar e abster-se de qualquer forma de trabalho infantil, de acordo com a legislação aplicável, as convenções relevantes da OIT e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Nenhuma criança pode trabalhar para e/ou em nome de nossos Fornecedores a menos que tenha completado o período de escolaridade obrigatória e tenha atingido a idade de 16 anos, sujeito a quaisquer exceções relevantes previstas nas leis e regulamentos aplicáveis. Crianças menores de 18 anos não devem trabalhar à noite ou serem expostas a atividades perigosas.
1.3. Assédio e Abuso
Nossos Fornecedores devem tratar seus funcionários com respeito e dignidade, sem tolerância a qualquer
tipo de punição corporal, assédio psicológico ou físico ou qualquer outro tipo de abuso.
1.4. Salários e Benefícios
Nossos Fornecedores são obrigados a remunerar seus funcionários e colaboradores de acordo com
com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, além de quaisquer acordos coletivos adotados.
A remuneração fornecida aos funcionários deve ser adequada para garantir que as necessidades básicas sejam atendidas e que os padrões de vida respeitem a dignidade do indivíduo.
Nossos Fornecedores são obrigados a conceder a todos os funcionários os benefícios previstos em negociações coletivas, acordos de empresa e quaisquer outros acordos individuais ou coletivos aplicáveis.
1.5. Discriminação
Nossos Fornecedores devem abster-se de qualquer forma de discriminação contra seus funcionários e funcionários.
Nossos Fornecedores devem garantir que não haja discriminação na contratação, acesso a treinamento, promoção ou rescisão, com base em sexo, raça, religião, idade, deficiência, orientação sexual, opinião política, nacionalidade ou origem social e étnica.
1.6. Liberdade de associação
Nossos fornecedores devem respeitar e reconhecer o direito de cada funcionário de negociar coletivamente para criar ou ingressar em um sindicato de sua escolha sem incorrer em sanções, discriminação ou assédio.
1.7. Jornada de trabalho
Em relação ao horário de trabalho, nossos Fornecedores devem cumprir os limites estabelecidos pelas leis do país de produção e não devem impor horas extras excessivas. O total de horas trabalhadas por semana não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas, incluindo todas as horas extras, devendo haver pelo menos um dia de descanso a cada sete dias ou, em qualquer caso, o máximo estabelecido pela legislação em vigor. no país.
1.8. Saúde e segurança
Nossos Fornecedores são obrigados a fornecer a seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável para evitar acidentes ou lesões, incluindo aquelas relacionadas ao trabalho com máquinas.
Nossos Fornecedores devem ter sistemas para detectar, evitar ou eliminar qualquer ameaça à saúde e segurança de seus funcionários, de acordo com as regulamentações e leis locais e internacionais atualmente em vigor.